Medidas Cautelares y Def. sobre Bienes


5.1-el secuestro(la incautación)de los bienes


5.1.1 Concepto y alcance de la medida . (Cómo se define este concepto en cada país, qué abarca y qué normas son aplicables)

Nos termos do artigo 178º do Código de Processo Penal são apreendidos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituirme o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quais quer outros susceptíveis de servir a prova.

São autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária; os orgaos de policía criminal podem proceder a apreensões no quadro de revistas ou buscas ou quando haja urgência ou perigo na demora mas estas apreensões devem ser validadas no prazo máximo de 72 horas, pela autoridade judiciária competente.

Têm especificidades as apreensões operadas em escritorios de advogado ou consultorio médido (artigo 180º) sendo que os documentos abrangidos por segredo Professional ou segredo professional médico só poderão ser objecto de apreensão se constituirme objecto ou elemento do crime.

5.1.2 Requisitos (Cuáles son los presupuestos que se exigen para la procedencia de la medida)

As apreensões só podem realizar-se quando devidamente autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária ou, em caso de urgencia, ou no quadro de revistas ou buscas, pelos rogaos de policía criminal, desde que validadas num praxo máximo de 72 horas (artigo 178 nºs 3 e 4 do Código de Processo Penal).

As apreensões de correspondencia, sob pena de nulidade, têm que ser ordenadas por despacho do juiz (artigo 179º do Código de Processo Penal).

Por seu lado as apreensões em escritorio de advogado ou em consultorio médico têm que ser pessoalmente presididas pelo Juiz (artigos 180º e 178 nºs 5 e 6 do Código de Processo Penal).

Por força do disposto no artigo 181º do Código de Processo Penal é o Juiz que procede à apreensão em bancos ou outras instituições de crédito quando tiver fundadas razões para crer que os documentos estão relacionados com um crime e se revelam de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova.

5.1.3 Procedimientos

Conforme já referido as apreeensões encontram-se sujeitas a autorização, ordem ou validação por parte da autoridade judiciária competente.

5.1.4 Órgano competente para autorizar esta medida

O Juiz de Instrução é autoridade competente para, nos termos do artigo 268º do Código de Processo Penal, proceder a apreensões em escritorio de advogado, consultorio médido ou estabelecimento bancário. Nos termos do artigo 269º do Código de Processo Penal compete ao Juiz de Instrução ordenar ou autorizar a apreensão de correspondencia. Todas as demais apreeensões podem ser ordenadas pelo Ministerio Público e se realizadas pelos rogaos de polícia criminal, deverão ser validadas pelo Ministerio Público.

5.1.5 Consejos útiles (Detalles prácticos que es necesario conocer para la ejecución de esta medida y los procedimientos que se deben realizar si esta interceptación se puede realizar en conformidad al procedimiento del Estado requirente)

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5.2-congelamiento de cuentas bancarias o activos

5.2.1 Concepto y alcance de la medida . (Cómo se define este concepto en cada país, qué abarca y qué normas son aplicables)

Em Portugal, as formas indicadas podem ser englobadas no conceito de apreensão ( seizure ) – arts. 178º e segs. do CPP.
No que se refere a contas bancárias, a apreensão visará o saldo existente (ou mesmo, mais raramente, futuro), do que resultará não apenas a imobilização dos fundos como a impossibilidade de movimentação da conta.
É também possível a apreensão de valores mobiliários e aplicações financeiras, o que resulta normalmente da ordem de apreensão.
É ainda possível o controlo e suspensão de operações bancárias referentes a conta bancárias nos termos do art. 4º da Lei n.º 5/2002, de 11/01, bem como o arresto, agora para garantia do pagamento de importâncias liquidadas nos termos do mesmo diploma.

5.2.2 Requisitos (Cuáles son los presupuestos que se exigen para la procedencia de la medida)

Em geral, é necessário a suspeita fundada da prática de um crime e que a medida tenha interesse para a prova ou vise assegurar a decisão de perda do produto desse mesmo crime.

5.2.3 Procedimiento

É concretizada, normalmente, através de comunicação da decisão do Juiz de Instrução Criminal territorialmente competente de apreensão à instituição de crédito ou financeira onde esteja sedeada a conta a apreender, no caso de ser conhecida.

5.2.4 Órgano competente para autorizar esta medida (En esta sección se debe señalar quién es el organismo que autoriza este procedimiento, definir si es juez de instrucción, fiscal, policía, etc., conforme a la normativa legal del país. Si existen procedimientos distintos en los casos de flagrancia y con delitos determinados.)

A decisão de apreensão em estabelecimento bancário é matéria reservada da competência do Juiz de Instrução Criminal (art. 181º do CPP).

5.2.5 Consejos útiles

O pedido de auxílio solicitado a Portugal é cumprido em conformidade com a lei portuguesa. Quando o Estado estrangeiro o solicite expressamente, o auxílio pode ser prestado em conformidade com a legislação desse Estado, desde que não contrarie os princípios fundamentais do direito português e não cause graves prejuízos aos intervenientes no processo. O auxílio é recusado se respeitar a acto não permitido pela legislação portuguesa ou susceptível de implicar sanções de carácter penal ou disciplinar.

5.3-Restitucion

5.3.1 Concepto y alcance de la medida . (Cómo se define este concepto en cada país, qué abarca y qué normas son aplicables)

Dispõe o artigo 109º do Código Penal que são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, ou que por este tiverem sido producidos, quando pela sua natureza ou circunstâncias do caso, puserem em perigo a seguraza das pessoas, a moral ou a ordem públicas ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos.

5.3.2 Requisitos (Cuáles son los presupuestos que se exigen para la procedencia de la medida)

Já mencionados na quadrícula anterior. Refira-se que mesmo que nenhuma pessoa determinada seja punida pelo facto a declaração de perda poderá ter lugar.

5.3.3 Procedimientos

A decisão de perda é tomada pelo Juiz sob promoção do Ministerio Publico.

5.3.4 Órgano competente para autorizar esta medida (En esta sección se debe señalar quién es el organismo que autoriza este procedimiento, definir si es juez de instrucción, fiscal, policía, etc., conforme a la normativa legal del país. Si existen procedimientos distintos en los casos de flagrancia y con delitos determinados.)

Juiz sob promoção do Ministerio Público. Será o Juiz de julgamento se tiver havido lugar a introdução dos factos em juízo; caso o processo de Inquérito tenha sido arquivado, esta competência pertence ao Juiz de Instrução.

5.3.5 Consejos útiles

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5.4-medidas cautelares en el juicio y aquellas vinculadas a los bienes del imputado

5.4.1 Concepto y alcance de la medida . (Cómo se define este concepto en cada país, qué abarca y qué normas son aplicables)

Pode haver lugar a restituição sempre que se tornar desnecesario manter a apreensão para efeito de prova. Da mesma forma, logo que transitar em julgado a sentença os objectos apreendidos são restituídos a quem de directo, salvo se tiverem sido declarados perdidos a favor do Estado (artigo 186º nºs1 e 2 do Código de Processo Penal).

5.4.2 Requisitos (Cuáles son los presupuestos que se exigen para la procedencia de la medida)

Pode haver lugar a restituição sempre que a apreensão deixe de se mostrar necessária para efeitos de prova.

5.4.3 Procedimiento
É competente para levantar a apreensão a autoridade judiciária que tiver competência para a determinar. Caso tenha havido sentença final, pertence a competência para ordenar a restituição dos bens apreendidos ao Juiz que exarar a sentença.

5.4.4 Órgano competente para autorizar esta medida (En esta sección se debe señalar quién es el organismo que autoriza este procedimiento, definir si es juez de instrucción, fiscal, policía, etc., conforme a la normativa legal del país. Si existen procedimientos distintos en los casos de flagrancia y con delitos determinados.)

Conforme já referido é competente para ordenar a restituição, a autoridade que for competente para ordenar a apreensão ou o Juiz, se a restituição tiver lugar após a realização do julgamento.

5.4.5 Consejos útiles (Detalles prácticos que es necesario conocer para la ejecución de esta medida y los procedimientos que se deben realizar si esta interceptación se puede realizar en conformidad al procedimiento del Estado requirente)

A pedido das autoridades estrangeiras competentes, os objectos, em especial os documentos e valores susceptíveis de apreensão segundo o direito português, podem ser colocados à disposição daquelas se se revelarem de interesse para decisão. Os objectos e valores provenientes de uma infracção podem ser restituídos aos seus proprietários, mesmo sem dependência de procedimento instaurado no Estado requerente. Pode ser autorizado o envio de processos penais ou outros, com fundado interesse para um processo estrangeiro, invocado no pedido de auxílio, com a condição de serem restituídos no prazo que for estabelecido pela autoridade portuguesa competente.

5.5-decomiso

5.5.1 Concepto y alcance de la medida . (Cómo se define este concepto en cada país, qué abarca y qué normas son aplicables)

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5.5.2 Requisitos (Cuáles son los presupuestos que se exigen para la procedencia de la medida)

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5.5.3 Procedimientos

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5.5.4 Órgano competente para autorizar esta medida (En esta sección se debe señalar quién es el organismo que autoriza este procedimiento, definir si es juez de instrucción, fiscal, policía, etc., conforme a la normativa legal del país. Si existen procedimientos distintos en los casos de flagrancia y con delitos determinados.)

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5.5.5 Consejos útiles